Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1221

Artigo1221

Art. 1.221

- Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode rescindir o contrato.

CCB/2002, art. 599, caput (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Dar-se-á o aviso:

CCB/2002, art. 599, parágrafo único (dispositivo equivalente).

I - com antecedência de 8 (oito) dias, se o salário se houver fixado por tempo de 1 (um) mês, ou mais;

CCB/2002, art. 599, parágrafo único, I (dispositivo equivalente).

II - com antecipação de 4 (quatro) dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;

CCB/2002, art. 599, parágrafo único, II (dispositivo equivalente).

III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de 7 (sete) dias.

CCB/2002, art. 599, parágrafo único, III (dispositivo equivalente).

STJ Administrativo e processual civil. Procedência da ação reivindicatória. Vila domitila. Propriedade do INSS. Reconhecimento. Reivindicatória. Posse dos particulares. Direito assegurado mediante ação transitada em julgado. Boa-fé reconhecida. Controvérsia resolvida pelo tribunal de origem à luz das provas periciais presentes nos autos. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Compensação entres os danos causados ao imóvel e as benfeitorias realizadas. Possibilidade. CCB, art. 1221 e CCB, art. 1222. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJPE Direito civil e processual civil. Ação reivindicatória de posse de imóvel julgada simultaneamente ao pedido de usucapião relativo ao mesmo bem, e cumulado com pretensão indenizatória alternativa, formulados em sede de oposição. Sentença que acolheu o pedido reivindicatório e rejeitou o de usucapir. Recurso de apelação. Inobservância dos ditames legais que regem a pretensão aquisitiva (arts. 941 a 945, do CPC/1973). Descabimento de indenização pelas benfeitorias à mingua de prova das despesas, e em razão da posse de má fé e do usufruto gratuito do imóvel, passível da compensação preconizada no CCB, art. 1.221. Pretensão idenizatória extrapatrimonial não conhecida por consistir em ilícita inovação em sede recursal. Recurso desprovido. Decisão unânime. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já