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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1222

Artigo1222

Art. 1.222

- No contrato de locação de serviços agrícolas, não havendo prazo estipulado, presume-se o de 1 (um) ano agrário, que termina com a colheita ou safra da principal cultura pelo locatário explorada.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial- autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo.insurgência recursal da parte agravante. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Procedência da ação reivindicatória. Vila domitila. Propriedade do INSS. Reconhecimento. Reivindicatória. Posse dos particulares. Direito assegurado mediante ação transitada em julgado. Boa-fé reconhecida. Controvérsia resolvida pelo tribunal de origem à luz das provas periciais presentes nos autos. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Compensação entres os danos causados ao imóvel e as benfeitorias realizadas. Possibilidade. CCB, art. 1221 e CCB, art. 1222. Mais detalhes

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STJ Incorporação imobiliária. Defeitos de construção. Responsabilidade civil. Prescrição. CCB, art. 177. CCB, art. 1.245. Lei 4.591/1964, art. 43, II. Mais detalhes

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