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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1229

Artigo1229

Art. 1.229

- São justas causas para dar o locatário por findo o contrato:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

Redação dada ao artigo pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

I - força maior que o impossibilite de cumprir suas obrigações;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

II - ofendê-lo o locador na honra de pessoa de sua família;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

III - enfermidade ou qualquer outra causa que torne o locador incapaz dos serviços contratados;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

IV - vícios ou mau procedimento do locador;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

V - falta do locador à observância do contrato;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

VI - imperícia do locador no serviço contratado.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de reintegração de posse. Tirantes. Localização no subsolo. Impossibilidade de remoção. Inexistência de prejuízo ou demonstração de utilidade. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Alegação de ofensa aos CCB, art. 1.228 e CCB, art. 1.229. Direito de construir. Acórdão fundamentado na interpretação de Lei local e nas provas dos autos. Incidência das Súmulas 280 do STF e 7 do STJ. Mais detalhes

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