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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1242

Artigo1242

Art. 1.242

- Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Poderá, porém, enjeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza.

CCB/2002, art. 615 (dispositivo equivalente).

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Penhora. Embargos de terceiro. Alegada violação ao CCB, art. 1.242. Ausência de prequestionamento do dispositivo invocado. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Ausência de comando normativo capaz de infirmar o acórdão recorrido e sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direito civil. Usucapião extraordinária com posse qualificada pela moradia. Direito intertemporal. Regra de transição aplicável. Aplicação imediata do CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. Incidência do CCB/2002, art. 2.029 e não do CCB/2002, art. 2.028. Mais detalhes

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TJSP Usucapião ordinária. Requisitos. Ausência de justo título. Descabimento. Modalidade de usucapião adotada que pressupõe a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel com «animus domini», além da boa fé do adquirente e justo título, eis que este último aspecto que apresenta o impedimento à usucapião nesta modalidade. CCB, art. 1242. Sentença mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP Usucapião. Imóvel rural. Deixando de conseguir exercer todos os direitos dominiais que a propriedade assegura ao proprietário do bem, admitida a usucapião, preenchidos os requisitos do CCB, art. 1.242, decorrendo o justo título do próprio registro da parte ideal, comprovadas as posses com a soma daquelas dos antecessores, exercida de forma mansa e pacífica, sem qualquer oposição. Propriedade declarada em nome dos demandantes. Recurso provido. Mais detalhes

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TJRS Direito privado. Usucapião. Justo título. Caracterização. Posse mansa e pacífica. CCB/2002, art. 1242 parágrafo único. Ação de usucapião ordinária. Art. 1.242, parágrafo único, do ncc. Sentença dando pela extinção do feito, por impossibilidade jurídica do pedido, vez ausente o justo título. Mais detalhes

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