Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1248

Artigo1248

Art. 1.248

- O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

CCB/2002, art. 579 (dispositivo equivalente).

TRT3 Penhora. Bem imóvel. Bem de família. Imóvel urbano. Indivisibilidade. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJMG Usucapião extraordinário. Comodato. Mera detenção. Permissão pelo proprietário. Ausência de prescrição aquisitiva. CCB, art. 1.248. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TAMG Família. União livre. Concubinato. Inexistência de comodato. Esbulho. Não-caracterização. Reintegração de posse. Extinção do processo. CCB, art. 1.248. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Ação reivindicatória. Posse dos réus decorrente de comodato já extinto. Defesa fundada em usucapião. Descabimento. Ausência de «animus domini». Procedência. (Com doutrina). Ação reivindicatória. Inventário. Legitimidade ativa da inventariante para promover a ação em favor do espólio. CCB, art. 550 e CCB, art. 1.248. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já