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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1261

Artigo1261

Art. 1.261

- O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança na fortuna.

CCB/2002, art. 590 (dispositivo equivalente).

STJ Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Insurgência recursal relativa à contrariedade aos Decreto 20.910/1932, art. 1º e CCB, art. 1.261. Mais detalhes

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STJ Ação de usucapião de bem móvel. Recurso especial. Direito civil. Automóvel objeto de contrato de arrendamento mercantil firmado por terceiro. Dívida prescrita (CCB/2002, art. 206, § 5º, I). Usucapião extraordinário: posse mansa, pacífica e com animus domini por mais de cinco anos. Prescrição aquisitiva (CCB/2002, art. 1.261). Recurso não provido. Teoria da actio nata. CCB/2002, art. 1.196, CCB/2002, art. 1.204 e CCB/2002, art. 1.223. CCB/2002, art. 205. Mais detalhes

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STJ Usucapião extraordinária. Veículo. Automóvel. Coisa móvel. Reconhecimento do domínio. Registro no Detran. Direito civil. Direito a propriedade. Falta de transferência no órgão administrativo correspondente. Limitação do exercício de propriedade plena. Sucessão de proprietários. Tradição. Condições da ação. Interesse de agir caracterizado. Existência. Violação ao CPC, art. 535, I e II, de 1973 não ocorrência. CPC, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.261. CCB/2002, art. 1.267. Mais detalhes

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TJSP Arrendamento mercantil. «Leasing». Reintegração de posse. Ausência de citação. Prescrição aquisitiva do bem reconhecida de ofício. CCB, art. 1261. Recurso prejudicado. Mais detalhes

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