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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1288

Artigo1288

Art. 1.288

- Opera-se o mandato, quando alguém recebe de outrem poderes, para, em seu nome, praticar atos, ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

CCB/2002, art. 653 (dispositivo equivalente).

TJSP Direito de vizinhança. Construção. Obras de canalização para escoamento de águas pluviais provenientes de imóvel superior. CCB, art. 1288. Nexo causal e danos não comprovados. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Responsabilidade civil. Construção. Servidão de passagem existente há muito tempo. Irrelevância da ausência do registro do gravame. Situação consolidada no tempo. Obrigação de o prédio inferior receber as águas do prédio superior. Interpretação ao caso do CCB, art. 1288. Obras realizadas pelo corréu que danificaram tubulação subterrânea para escoamento de águas pluviais. Dever de ressarcimento dos gastos efetuados com novo encanamento. Cabimento. Valor pleiteado que não se mostrou excessivo. Apelo improvido. Mais detalhes

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TJRJ Direito de vizinhança. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Regime das águas. CCB/2002, arts. 1.277, 1.288 e 1.300. Mais detalhes

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TJRJ Direito de vizinhança. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Regime das águas. Considerações do Des. Antonio Saldanha Palheiro sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.277, 1.288 e 1.300. Mais detalhes

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TJSP Associação civil. Diretório acadêmico universitário. Pretensão à instalação de uma rádio comunitária nas dependências de universidade privada. Indeferimento pela instituição de ensino. Validade. Exercício do direito de propriedade. CF/88, art. 5º, XXII e CCB, art. 1288. Ação improcedente. Recurso desprovido. Mais detalhes

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