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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1302

Artigo1302

Art. 1.302

- O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos, que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

CCB/2002, art. 669 (dispositivo equivalente).

TJMG Ação demolitória. Obra irregular em área comum. Apelação cível. Ação demolitória. Condomínio. Decadência e prescrição. Prejudiciais afastadas. Obra irregular em área comum. Desfazimento Mais detalhes

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TJRJ Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova. Calha coletora projetada sobre telhado e área de serviço de unidade vizinha. Canalização pluvial com destino ao logradouro público. Cabimento. Fechamento de janelas e varanda abertas em desrespeito às normas urbanísticas. Manutenção de basculante. Ato atentatório à justiça. Multa em razão de descumprimento de decisão judicial. CCB/2002, art. 1.300 e CCB/2002, art. 1.302. CPC/1973, arts. 600, 601, 934. Mais detalhes

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TJSP Decadência. Prazo. Ação demolitória. Hipótese que não se aplica a regra do CCB, art. 1302. Decadência inocorrente. Data da conclusão da obra que não foi comprovada pelo requerido, cujo ônus lhe competia. Recursos improvidos. Mais detalhes

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TJSP Nunciação de obra. Construção. Abertura de janelas em desconformidade com a legislação em vigor, deixando de guardar metro e meio do terreno vizinho. Transcurso do prazo de ano e dia para o réu pedir sua demolição. Possibilidade, todavia, do levantamento de construção buscando obstar a janela irregular da autora. Hipótese em que o silêncio do réu não gerou qualquer direito, como servidão de luz por usucapião a prazo reduzido. Aplicação dos CCB, art. 1301 e CCB, art. 1302. Ação improcedente. Recurso provido para esse fim. Mais detalhes

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