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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1307

Artigo1307

Art. 1.307

- Se o mandatário obrar em seu próprio nome, não terá o mandante ação contra os que com ele contrataram, nem estes contra o mandante. Em tal caso, o mandatário ficará diretamente obrigado, como se seu fora o negócio, para com a pessoa, com quem contratou.

CCB/2002, art. 663 (dispositivo equivalente).

STJ Recurso especial. Transferência de ações de sociedades. Mandato. Procuração em causa própria. Substabelecimento. Descumprimento do contrato. Responsabilidade. Precedentes do STF e STJ. CCB, art. 1.317. CCB/2002, art. 685. Mais detalhes

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