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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 131

Artigo131

Art. 131

- As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

CCB/2002, art. 219, caput (Dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais, ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las.

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

CCB/2002, art. 219, parágrafo único (Dispositivo equivalente).

STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Violação ao CPC/1973, CPC/1973, art. 535. Deficiência de fundamentação na demonstração de omissão, contradição ou obscuridade. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento do CCB, art. 131, CCB, art. 485, CCB, art. 139, CCB, art. 187 e CCB, art. 927. Incidência da Súmula 211/STJ. Ação rescisória. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Provas testemunhais. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Mais detalhes

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STJ Recurso. Processo eletrônico. Petição enviada eletronicamente. Identidade do subscritor da petição não correspondente com o titular do certificado digital. Advogado público. Representação ex lege. Possibilidade. Servidor público municipal. Lei local. Lei 11.419/2006, arts. 1º, § 2º, III, «a» e «b», e 2º. Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10. CCB, art. 131. CCB/2002, art. 219. Mais detalhes

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STJ Documento. Documento eletrônico. Conceito. Internet. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Medida Provisória 2.200/2001, art. 10. CCB, art. 131. CPC/1973, art. 365. CCB/2002, art. 219 e CCB/2002, art. 225. Mais detalhes

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STJ Direito adquirido. Direitos de exercibilidade futura. Distinção entre direito adquirido e mera expectativa de direito. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Decreto-lei 4.657/42, art. 6º, «caput» e § 2º. CF/88, art. 5º, XXXVI. Mais detalhes

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TJPR União livre. Concubinato. Declaração de incomunicabilidade do patrimônio entre os concubinos. Validade desse ato, pois o objeto é lícito, cuidando de relacionamento acolhido pela sociedade e pela legislação, bastando o instrumento particular, nos termos do CCB, art. 131. Mais detalhes

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