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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1314

Artigo1314

Art. 1.314

- Se o mandato for outorgado por duas ou mais pessoas, e para negócio comum, cada uma ficará solidariamente responsável ao mandatário por todos os compromissos e efeitos do mandato, salvo direito regressivo, pelas quantias que pagar, contra os outros mandantes.

CCB/2002, art. 680 (dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

TJSP Possessória. Interdito proibitório e reintegração de posse. Vaga de garagem em condomínio entre irmãos ocupada pela ex-mulher e filhas de condômino, que residem no condomínio em virtude de acordo em ação de separação consensual. Posse da garagem. Impossibilidade. Área não incluída no acordo. Posse por terceiros dependente de consentimento dos demais condôminos. CCB, art. 1314. Propriedade da garagem exclusiva cedidas pelo ex-marido e pai das autoras à sua irmã. Pena de litigância de má-fé aplicada. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP Embargos de terceiro. Penhora. Incidência sobre bem imóvel em condomínio. Legitimidade de qualquer condômino de defender a posse. Aplicação do CCB, art. 1314. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJMG Direito condominial. Apelação cível. Ação cominatória. Cerceamento de defesa. Preliminar afastada. Construção e locação de área comum do condomínio. Ausência de autorização dos demais condôminos. Demolição da obra e rescisão do contrato de locação Mais detalhes

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