Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1323

Artigo1323

Art. 1.323

- Os herdeiros, no caso do artigo antecedente, devêm limitar-se às medidas conservatórias, ou continuar os negócios pendentes, que se não possam demorar sem perigo, regulando-se os seus serviços, dentro desse limite pelas mesmas normas, a que os do mandatário estão sujeitos.

CCB/2002, art. 691 (dispositivo equivalente).

STJ Recurso especial. Direito civil. Condomínio pro indiviso em imóvel rural salineiro. Contrato de arrendamento celebrado com terceiro. Alegação de nulidade pela coproprietária dissidente. Descabimento. Ausência de alteração da destinação do imóvel. Nomeação de administrador para o condomínio. Norma dispositiva. Ausência de nulidade. Direito de preferência. Exercício em contradição com ato anterior. Venire contra factum próprium. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Possessória. Reintegração de posse. Liminar concedida e mantida em agravo de instrumento. Cabimento. Requisitos preenchidos. Antecedente de ação cautelar com menção sobre a observância do CCB, art. 1323, enquanto não decidida a extinção do condomínio. Interesse processual inequívoco. Carência da ação afastada. Inocorrência de cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já