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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1349

Artigo1349

Art. 1.349

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 1.349 - Enquanto não se esgotarem as edições a que tiver direito o editor, não poderá o autor dispor da obra no todo, ou em parte.]

STJ Recurso especial. Direito civil. Condomínio. Síndico. Destituição. Quórum de votação. CCB/2002, art. 1.349. Código Civil. Interpretação. Maioria dos membros presentes na assembleia. Mais detalhes

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TJSP Condomínio. Assembleia geral. Pedido de nulidade da assembleia que destituíra a autora do cargo de síndica. Alegação de violação da convenção que exige 2/3 dos condôminos para tal fim. Inocorrência. Quórum exigido para tanto que deve levar em conta os condôminos presentes na assembleia e não a massa condominial. Inteligência do CCB, art. 1349. Anulatória improcedente. Prevalência da decisão assemblear. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Condomínio. Assembleia geral. Destituição do síndico. Nulidade. Deliberação não teria contado com a aprovação de 2/3 de todos os condôminos, nos termos da Convenção. Descabimento. O «quorum» de aprovação para a destituição do síndico deve ser o da maioria absoluta dos presentes em assembleia. Aplicação do CCB, art. 1349. Para assuntos relativos à administração do condomínio não se pode ignorar a vontade da maioria dos participantes da assembleia regularmente convocada. Negar valor a essa deliberação representa anular a vontade da maioria daqueles que efetivamente se encontram interessados na correta administração. Decisão mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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