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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1351

Artigo1351

Art. 1.351

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 1.351 - No caso de nova edição ou tiragem, não havendo acordo entre as partes contratantes sobre a maneira de exercerem seus direitos, poderá qualquer delas rescindir o contrato, sem prejuízo da edição anterior.]

STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Alteração da convenção condominial. Forma de rateio das despesas. Modificação. Quorum legal. CCB, art. 1.351. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos. Mais detalhes

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STJ Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Quorum para alteração do regimento interno de condomínio. Matéria que deve ser disciplinada pela convenção de condomínio, com a vigência da Lei 10.931/2004, que alterou a redação do CCB/2002, art. 1.351, conferindo, no ponto, liberdade para que a convenção condominial discipline a matéria. Admissão de alteração do regimento interno por maioria simples dos condôminos, em inobservância à norma estatutária. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.333 e CCB/2002, art. 1.334, III e V. Lei 4.591/1964, art. 9º. Mais detalhes

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TJSP Cominatória. Obrigação de fazer. Condomínio. Alteração do nome do edifício. Aprovação por 2/3 dos condôminos. Admissibilidade. Incidência da primeira parte do CCB, art. 1351. Exigência de unanimidade somente quando da alteração da destinação do edifício. Ônus probatório do autor em fazer prova constitutiva de seu direito. Pedido de retirada do nome alterado inviável. Antecipação de tutela descabida. Ação improcedente. Recurso não provido. Mais detalhes

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