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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1378

Artigo1378

Art. 1.378

- Se a entrada consistir em coisas fungíveis, ficarão, salvo declaração em contrário, pertencendo em comum aos associados.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

TJSP Imposto. Predial e territorial urbano. Município de São Paulo. Servidão de passagem. Inadmissível a incidência de imposto sobre a propriedade, incidente em relação ao titular do direito de servidão de passagem. Servidão que proporciona utilidade ao prédio dominante e grava o prédio serviente. CCB, art. 1378. Caracterização da servidão como apenas um direito real sobre coisa alheia, que não se confunde com a posse. Ao detentor de tal direito não caracteriza hipótese de incidência do IPTU. Inviabilidade do tributo. Embargos à execução fiscal acolhidos. Recurso desprovido. Mais detalhes

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