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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1384

Artigo1384

Art. 1.384

- Se a administração se incumbir a dois ou mais sócios, não se lhes discriminando as funções, nem declarando que só funcionarão conjuntamente, cada um de per si poderá praticar todos os atos, que na administração couberem.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

TJSP Possessória. Reintegração de posse. Direito de passagem. Servidão aparente configurada, à luz do conjunto probatório, a qual merece proteção possessória. A remoção de servidão antiga, conquanto admissível, nos termos do CCB, art. 1384, não pode ser feita unilateralmente. Situação anterior que deve ser restaurada. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Autores, em cuja propriedade existe servidão de passagem de rede de energia elétrica. Pretensão em compelir a CPFL a arcar com os gastos da remoção de tal rede. Alegação de que a localização das linhas de transmissão está inviabilizando o cultivo de cana de açúcar pelos demandantes. Descabimento. Supremacia do interesse público sobre o privado. Exegese do CCB, art. 1384. Sentença mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Servidão de passagem. Remoção para outro local. Admissibilidade. Vantagens do novo traçado que justificam a pretendida alteração. Inexistência de desvantagens aos transeuntes suficientes para vedar a mudança. Inteligência do CCB, art. 1384. Ação de remoção de servidão julgada procedente. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Possessória. Reintegração de posse. Servidão de passagem. Autor imputa aos réus a redução arbitrária da largura de estrada que cumpre a função de servidão de passagem. Remoção da servidão de um local para outro à custa do dono do prédio serviente. Possibilidade. Oneração de forma mínima o prédio serviente e encurta o percurso entre a sede do prédio dominante e a estrada intermunicipal. CCB, art. 1384. Direito potestativo, tanto do titular dominante como do serviente, não sujeito à prescrição, podendo ser exercido a qualquer tempo, sem limitação do número de vezes. Independe da anuência da outra parte, razão pela qual o deslocamento da servidão pode ser adotado de modo unilateral, mediante mera comunicação. Ausência de desvantagem para o prédio dominante. Ação improcedente. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP Servidão de passagem. Remoção. Mudança do caminho atual, que corta a propriedade ao meio. Remoção da passagem para um dos lados, junto à divisa. Admissibilidade. Situação menos onerosa ao prédio serviente e que não trará prejuízo ao prédio dominante. Aplicação do disposto no CCB, art. 1384. Para uso da faculdade pelo dono do prédio serviente, basta demonstrar a vantagem na mudança, vantagem que consistirá na redução do ônus ao seu prédio, tornando-o mais produtivo e com menores embaraços ao aproveitamento, sem prejudicar o prédio dominante. Recurso parcialmente provido Mais detalhes

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