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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1411

Artigo1411

Art. 1.411

- O parceiro incumbido da cultura não responderá pelos encargos do prédio, se os não assumir.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

STJ Processual civil e tributário. ITCMD. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Acórdão amparado na exegese de Lei estadual. Súmula 280/STF. Dissídio pretoriano prejudicado. Mais detalhes

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