Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1421

Artigo1421

Art. 1.421

- Salvo cláusula em contrário, nenhum parceiro, sem licença do outro, poderá dispor do gado.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

TJPE Direito civil. Recurso de apelação. Alienação fiduciária em garantia. Ajuizamento de ação de busca e apreensão. Previsão expressa do Decreto-lei 911/69. Indeferimento da petição inicial por carência de ação. Aplicação da teoria do adimplemento substancial. Inviabilidade. Violação aos CCB, art. 475 e CCB, art. 1.421. Impossibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 515, § 3º. Anulação da sentença. Recurso provido.. Não obstante respeitáveis e consideráveis posicionamentos da doutrina e da jurisprudência em sentido contrário, a aplicação da teoria do adimplemento substancial, no caso em tela, equivale a negar vigência a texto legal (Decreto-lei 911/69), o qual faculta ao credor. Atendidos os requisitos nele presentes. , e uma vez constatada a inadimplência do devedor, a requerer a busca e apreensão da coisa, nos termos de seu art. 3º, «caput».- aplicação indiscriminada que, na prática, gera uma presunção de má-fé do credor sem qualquer sustentáculo legal. Tolhendo-lhe o direito de ação com o indeferimento da petição inicial, antes mesmo de serem perscrutados os motivos da possível inadimplência do devedor. Incidência dos CCB, art. 475 e CCB, art. 1.421. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Penhor. Rural. Depósito de sacas de café em cooperativa. Pagamento parcial da dívida. Pretensão inicial referente à liberação da garantia correspondente ao pagamento parcial. Pedido não atendido que não foi objeto de impugnação pelo apelante. Questão não abrangida pelo efeito devolutivo do apelo (CPC, art. 515, ««caput»»). Pagamento parcial da dívida que, em principio, não implica a liberação parcial do penhor (CCB, art. 1421), tendo em vista o caráter indivisível do direito real de garantia sobre coisa alheia. Inexistência, no caso, de manifestação da vontade no sentido de a quitação parcial corresponder à liberação parcial da garantia. Recusa da instituição financeira em comunicar à cooperativa o pagamento parcial que não configura ato ilícito apto a ensejar indenização por danos material e moral. Recurso improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já