Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1461

Artigo1461

Art. 1.461

- Salvo expressa restrição na apólice, o risco do seguro compreenderá todos os prejuízos resultantes ou conseqüentes, como sejam os estragos ocasionados para evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvar a coisa.

CCB/2002, art. 779 (dispositivo equivalente).

TJSP Possessória. Reintegração de posse. Bem móvel. Ação julgada procedente. Retenção de veículo em oficina até satisfação do crédito decorrente da prestação de serviços com conserto do automóvel. Impossibilidade. Correta a reintegração da autora na posse do bem. Retenção não justificada. Depósito do bem por longo período que decorreu, em parte, de culpa do requerido, em razão da dificuldade de encontrar peças e da difícil manutenção do veículo. Não configuração da hipótese prevista nos CCB, art. 1419 e CCB, art. 1461. Presunção de gratuidade do depósito voluntário. Retribuição que demanda propositura de ação própria. Sentença mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Seguro. Contrato de seguro em grupo. Microtraumas. Acidente de trabalho. Caracterização. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.461. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já