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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1471

Artigo1471

Art. 1.471

- O seguro de vida tem por objeto garantir, mediante o prêmio anual que se ajustar, o pagamento de certa soma a determinada ou determinadas pessoas, por morte do segurado, podendo estipular-se igualmente o pagamento dessa soma ao próprio segurado, ou terceiro, se aquele sobreviver ao prazo de seu contrato.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

Parágrafo único - Quando a liquidação só deva operar-se por morte, o prêmio se pode ajustar por prazo limitado ou por toda a vida do segurado, sendo lícito às partes contratantes, durante a vigência do contrato, substituírem, de comum acordo, um plano por outro, feita a indenização de prêmios que a substituição exigir.

CCB/2002, art. 796, caput (dispositivo equivalente).

TJSP Contrato. Locação ou hospedagem em «flat», «apart»-hotéis, hotéis-residência ou equiparado. Avença regida pelo Código Civil e pela Lei do Inquilinato. Artigo 1º, parágrafo único, letra «a», 4, da Lei 8245/91. Inadimplência do locatário. Retenção de bens móveis e documentos encontrados no imóvel pela credora. Ilegalidade. Formalidades não atendidas para o exercício da autotutela pela credora. Inexistência de comprovante dado ao devedor dos bens apossados e de pedido de homologação judicial do penhor legal. Artigos 874 a 876 do Código de Processo Civil, nos termos do CCB, art. 1471. Ação de busca e apreensão de coisas e documentos procedente. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Seguro de vida. Natureza jurídica obrigacional e não sucessória. Ex-esposa como beneficiária em detrimento da viúva. Prevalência do beneficiário previsto na apólice. Inexistência de indício concreto de que o segurado teve a intenção de alterar o beneficiário. Precedente do STJ. Considerações do Min. Antonio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CCB, art. 1.471 e CCB, art. 1.474. Mais detalhes

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