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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1475

Artigo1475

Art. 1.475

- A soma estipulada como benefício não está sujeita às obrigações, ou dívidas do segurado.

CCB/2002, art. 794 (dispositivo equivalente).

STJ Seguro obrigatório (DPVAT). Morte da vítima. Indenização securitária. Legitimidade ativa. Ação de cobrança. Espólio. Ilegitimidade ativa. Direito próprio do beneficiário. Recurso especial. Civil e processual civil. Lei 6.194/1974, art. 4º. CCB/2002, art. 794. Aplicabilidade. CPC/1973, art. 13. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. CCB, art. 1.475. Lei 11.482/2007. CCB/2002, art. 792. Mais detalhes

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TJRS Direito privado. Contrato de seguro. Classificação. Contrato prestamista. Afastamento. Seguro de vida. Qualificação. Prêmio securitário. Dívidas. Liquidação. Saldo remanescente. Legítima beneficiária. Cônjuge sobrevivente. CCB, art. 1475. Sujeição a dívidas. Impossibilidade. Exercício da jurisdição. Ato atentatório. CPC/1973, art. 14, V. CPC/1973, art. 14, parágrafo único. Multa. Aplicação. Agravo interno. Seguro. Cálculos elaborados pelo perito acolhidos. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Do contrato de seguro firmado entre as parte. Contratação de seguro de vida e não prestamista Mais detalhes

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TJSP Doação. Ação declaratória de nulidade de escritura de doação. CCB/2002, art. 215 e CCB/2002, art. 1.475. CPC/1973, art. 514, II Mais detalhes

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