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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 148

Artigo148

Art. 148

- O ato anulável pode ser ratificado pelas partes, salvo direito de terceiro. A ratificação retroage à data do ato.

CCB/2002, art. 172 (Dispositivo equivalente).

TJSP Ilegalidade «ad causam». Contrato. Compra e venda de veículo celebrada entre o autor e o corréu André, intermediada pela corré JR Center Car. Ilegitimidade passiva não reconhecida. Participação decisiva, como intermediadora, na celebração do contrato. Dolo de terceiro por omissão. Dever indenizatório reconhecido pela omissão na atuação como intermediador de vendas. Análise dos CCB, art. 147 e CCB, art. 148. Silêncio intencional de fato relevante. Mais detalhes

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