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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1498

Artigo1498

Art. 1.498

- Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador, ou o abonador (CCB/1916, art. 1.482), promover-lhe o andamento.

CCB/2002, art. 834 (Dispositivo equivalente).
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