Art. 1.504
- Se, feita a nomeação nas condições do CCB/1916, art. 1.491, parágrafo único, o devedor, retardando-se a execução, cair em insolvência, ficará exonerado o fiador, provando que os bens por ele indicados eram, ao tempo da penhora, suficientes para a solução da dívida afiançada.
CCB/2002, art. 839 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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