Art. 1.513
- Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o dito serviço, ou satisfizer a dita condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.
CCB/2002, art. 855 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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