Art. 1.573
- A sucessão dá-se por disposição de última vontade, ou em virtude da lei.
CCB/2002, art. 1.786 (Dispositivo equivalente).TJRS Família. Seguridade social. Direito público. Previdência pública. Funcionário público municipal. Pensão. Dependentes. Enteados. Proteção do ECA. Lei 8.069/1990. Companheira. União paralela. Pensionamento. Rateio. Quotas. Apelação cível. Previdência pública. Previmpa. Pensão por morte de segurado. Companheiras que alegam relação de união estável até a data do óbito do servidor. Autores inscritos como dependentes do falecido junto ao órgão previdenciário. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total