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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1587

Artigo1587

Art. 1.587

- O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se existir inventário, que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.

CCB/2002, art. 1.792 (Dispositivo equivalente).

TJSP Agravo de instrumento. Penhora. Incidência sobre patrimônio pessoal do sucessor do falecido. Impossibilidade. Ação de revisão de cláusulas contratuais, fundado em contrato de arrendamento mercantil. Execução que sequer poderia ter prosseguido. Atestado de óbito anota que o falecido não deixa bens nem testamento. Execução que não deve continuar contra o agravante, e nem lhe cabe responder com seu patrimônio pessoal pela dívida existente. Herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. CCB, art. 1587(art. 1792 do novo Código Civil),. Determinado o levantamento da penhora incidente sobre a motocicleta de propriedade exclusiva do agravante. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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TJSP Inventário. Legitimidade passiva. Ação indenizatória de credor aparente de pessoa falecida, contra o único herdeiro. Possibilidade. Irrelevância de não ter sido aberto inventário. Conceitos de espólio e herança que, a rigor, se confundem. Herdeiro que só responderá na força da herança. CCB, art. 1.587. CPC/1973, art. 12, V. (Cita doutrina). Mais detalhes

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