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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1611

Artigo1611

Art. 1.611

- Á falta de descendentes ou ascendentes será deferida a sucessão ao cônjuge sobrevivente, se, ao tempo da morte do outro, não estava dissolvida a sociedade conjugal.

CCB/2002, art. 1.838 (Dispositivo equivalente).
Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 50 (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 1.611 - Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão ao cônjuge sobrevivente, se ao tempo da morte do outro não estavam desquitados.]

§ 1º - O cônjuge viúvo, se o regime de bens do casamento não era o da comunhão universal, terá direito, enquanto durar a viuvez, ao usufruto da quarta parte dos bens do cônjuge falecido, se houver filhos, deste ou do casal, e à metade, se não houver filhos embora sobrevivam ascendentes do [de cujus].

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
Lei 4.121, de 27/08/1962 (Acrescenta o § 1º).

§ 2º - Ao cônjuge sobrevivente, casado sob regime de comunhão universal, enquanto viver e permanecer viúvo, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único bem daquela natureza a inventariar.

CCB/2002, art. 1.831 (Dispositivo equivalente).
Lei 4.121, de 27/08/1962 (Acrescenta o § 2º).

§ 3º - Na falta do pai ou da mãe, estende-se o benefício previsto no § 2º ao filho portador de deficiência que o impossibilite para o trabalho.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
Lei 10.050, de 14/11/2000 (Acrescenta o § 3º).

STJ Recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Inventário. Pretensão de deferimento de usufruto vidual por meeira separada de corpos do de cujus. Pedido negado nas instâncias ordinárias.irresignação da cônjuge supérstite.a controvérsia reside em saber se ao cônjuge sobrevivente, mesmo com separação de corpos já decretada judicialmente há mais de dois anos antes do óbito do consorte, pode ser conferido o usufruto vidual de imóvel, consoante disposto no CCB, art. 1611, § 1º, em que pese já contemplado com a meação, em face de ajuste homologado em juízo. Mais detalhes

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TJRJ Inventário. Rito do arrolamento. Imóvel em copropriedade. Viúva meeira. Direito real de habitação. CCB, art. 1.611, § 2º. CCB/2002, art. 1.831. Mais detalhes

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STJ Sucessão. Inventário. Direito real de habitação do cônjuge supérstite. Evolução legislativa. Situação jurídica mais vantajosa para o companheiro que para o cônjuge. Equiparação da união estável (concubinato). Hermenêutica. Lei 4.121/1962 (Estatuto da Mulher Casada). Precedentes do STJ. Lei 9.278/1996, art. 7º, parágrafo único (aplicação analógica). CCB, art. 1.611, § 2º. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.831. Mais detalhes

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STJ Sucessão. Direito sucessório. Usufruto vidual. Impossibilidade. União estável. Concubinato. Companheira contemplada em testamento com propriedade de valor igual ou superior aos bens sobre os quais recairia o usufruto. Amplas considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.611, § 1º. Mais detalhes

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STJ Sucessão. Direito sucessório. Usufruto vidual. Impossibilidade. União estável. Concubinato. Companheira contemplada em testamento com propriedade de valor igual ou superior aos bens sobre os quais recairia o usufruto. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.611, § 1º. Mais detalhes

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TJRJ Ação reivindicatória. Casamento. Sucessão. Ação visando posse de imóvel pertencente ao Espólio e fixação de aluguel correspondente à sua cota-parte desde a data da notificação dirigida à viúva. Ocupante do imóvel é viúva do cônjuge falecido, com quem era casada, sob a égide do Código Civil de 1916, pelo regime separação total de bens. Direito real de habitação assegurado à viúva, na forma do CCB, art. 1.611, § 1ºanterior cuja posse do imóvel se manteve com a apelada desde o óbito do marido ocorrido em 22/06/1998. Mais detalhes

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TJRJ Sucessão. Usufruto vidual. Cônjuge sobrevivente casado sob regime de separação obrigatória de bens. CCB, art. 1.611, § 1º. Mais detalhes

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TJRJ Usufruto vidual. Cônjuge sobrevivente ocupante com dois filhos do ex casal de imóvel indivisível. Pretensão de herdeiros de indenização em forma de aluguel, pela indisponibilidade de sua parte do imóvel. CCB, art. 1611, § 1º. Mais detalhes

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STJ Testamento. Sucessão testamentária. Usufruto vidual. Conceito. Considerações do Min. Ary Pargendler sobre o tema. CCB, art. 1.611, § 1º. Mais detalhes

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