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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1618

Artigo1618

Art. 1.618

- Não há direito de sucessão entre o adotado e os parentes do adotante.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

TJRJ Sucessão. Constitucional. Direito sucessório. Adoção. Inclusão como herdeiro de filho adotivo de filho pré-morto da inventariada. Adoção simples sob a égide do Código de 1916. Recurso da legatária. CCB, art. 336, CCB, art. 376 e CCB, art. 1.618. CF/88, art. 227, § 7º. Mais detalhes

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