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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1622

Artigo1622

Art. 1.622

- Na linha transversal, só se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmão deste concorrerem.

CCB/2002, art. 1.853 (Dispositivo equivalente).
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