Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1649

Artigo1649

Art. 1.649

- O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.

CCB/2002, art. 1.880 (Dispositivo equivalente).

TJSP Fiança. Fiador. Ação anulatória da garantia prestada por um cônjuge sem o consentimento do outro. Fiança dada sem a outorga conjugal não é nula, mas passível de anulação, pois o ato pode ser ratificado. Inteligência do CCB, art. 1.649, parágrafo único. Não tendo o autor da demanda aprovado a conduta de seu cônjuge, a ação fica julgada procedente, para anular a fiança na sua integralidade. Súmula 332/STJ. Recurso provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já