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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1660

Artigo1660

Art. 1.660

- O testamento dos militares e mais pessoas ao serviço do Exército em campanha, dentro ou fora do País, assim como em praça sitiada, ou que esteja de comunicações cortadas, poderá fazer-se, não havendo oficial público, ante duas testemunhas, ou três, se o testador não puder, ou não souber assinar, caso em que assinará por ele a terceira.

CCB/2002, art. 1.893, caput (Dispositivo equivalente).

§ 1º - Se o testador pertencer a corpo ou seção de corpo destacado, o testamento será escrito pelo respectivo comandante, ainda que oficial inferior.

CCB/2002, art. 1.893, § 1º (Dispositivo equivalente).

§ 2º - Se o testador estiver em tratamento no hospital, o testamento será escrito pelo respectivo oficial de saúde, ou pelo diretor do estabelecimento.

CCB/2002, art. 1.893, § 2º (Dispositivo equivalente).

§ 3º - Se o testador for oficial mais graduado, o testamento será escrito por aquele que o substituir.

CCB/2002, art. 1.893, § 3º (Dispositivo equivalente).

TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. EFEITOS. ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Conforme a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte transcrever, na peça recursal, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da alegada omissão, o que não foi observado pelo agravante. A inobservância de pressuposto de admissibilidade recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV impede o exame do mérito recursal e prejudica a análise de transcendência da matéria. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. IMÓVEIS EM NOME DE CÔNJUGE DE SÓCIA DA EMPRESA EXECUTADA. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A presente controvérsia, relativa à possibilidade de penhora de 50% (cinquenta por cento) dos imóveis em nome de terceiro casado com sócia da empresa executada sob regime de comunhão parcial de bens, revela natureza infraconstitucional, porquanto sua solução demanda prévia interpretação e aplicação de dispositivos de Lei, notadamente dos CCB, art. 1.659 e CCB, art. 1.660, o que, por não atender ao disposto no art. 896, 2º, da CLT e na Súmula 266/TST, evidencia a ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direito civil e empresarial. Família. União estável. Extinção. Regime de bens. Comunhão parcial. Valorização de cotas sociais. Capitalização. Conta reserva. CCB, art. 1.660, V. Conceito de fruto. Incompatibilidade. Não comunicabilidade. Valor. Quota. Integralização de capital social. Data da separação de fato. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TRT3 Penhora. Bem. Cônjuge penhora de imóvel. Meação do cônjuge. Mais detalhes

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TJSP Família. Separação judicial. Partilha. Reconhecimento do direito de meação postulado por ex-mulher relativamente a verbas trabalhistas recebidas pelo varão após a separação do casal. Admissibilidade. Ausência de renúncia expressa. Existência, ademais, de documento particular assinado pelas partes antes da separação onde o requerido concorda com a divisão igualitária de futura indenização trabalhista. Interpretação do CCB, art. 1660, V. Aplicabilidade. Ademais, se o período aquisitivo do direito se deu na constância do casamento, a ambos pertencerá futura indenização, ainda que recebida após a separação do casal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Sentença reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Família. Apelação com revisão. Recurso. Apelação. Separação. Sentença que julgou procedente ação declaratória, conferindo a propriedade exclusiva, ao autor, dos bens relacionados na inicial. Inconformismo. Parcial acolhimento. A grande maioria dos imóveis foram adquiridos pelo ex-cônjuge em data anterior ao casamento. Permuta que, embora onerosa, operou-se mediante sub-rogação de bens particulares. Imóveis excluídos da comunhão. CCB, art. 1.659, I e II. Houve, no entanto, a compra de um terço de alguns apartamentos, durante o casamento, o que gera direito de meação para a apelante, na proporção de 1/6. Meação também sobre benfeitorias introduzidas em bem particular, nos termos do CCB, art. 1.660, IV. Redução da verba honorária. Inadmissibilidade. O percentual arbitrado é adequado ao trabalho desempenhado pelo patrono do autor. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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