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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1664

Artigo1664

Art. 1.664

- A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certa causa.

CCB/2002, art. 1.897 (Dispositivo equivalente).

STJ Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Improbidade administrativa. Execução. Embargos de terceiro. Cônjuge meeiro. Não comprovação da origem lícita dos bens ou anterior à prática dos atos ímprobos. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processo civil e administrativo. Improbidade administrativa. Execução. Embargos de terceiro. Cônjuge meeiro. Não comprovação da origem lícita dos bens ou anterior à prática dos atos ímprobos. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TRT3 Penhora. Bem. Cônjuge. Embargos de terceiro penhora. Cônjuge direito de meação. Mais detalhes

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TRT3 Penhora. Bem. Cônjuge penhora de imóvel. Meação do cônjuge. Mais detalhes

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TJRS Família. Direito de família. Separação judicial consensual. Bens. Formal de partilha. Expedição. Certidão negativa fiscal. Juntada. Desnecessidade. CTN, art. 184. Agravo de instrumento. Separação consensual. Partilha amigável. Especificidade do caso que justifica a dispensa de certidão negativa em nome do separando, a quem não tocou o bem partilhado. Possibilidade. Resguardo de direitos pelo CTN. Mais detalhes

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TJSP Família. Separação judicial. Regime de comunhão parcial de bens. Divisão dos aqüestos e também das dívidas adquiridas na constância do casamento. Medida que se impõe. Inteligência do CCB, art. 1664. Recurso improvido. Mais detalhes

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