Art. 1.691
- O direito de pedir o legado não se exercerá, enquanto se litigue sobre a validade do testamento, e, nos legados condicionais, ou a prazo, enquanto penda a condição, ou o prazo se não vença.
CCB/2002, art. 1.924 (Dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
TJPE Alvará judicial. Autorização para venda de bem imóvel pertencente a menor em condomínio com um incapaz. Concessão em primeiro grau. Impossbilidade na hipótese. Não comprovação de manifesta vantagem, necessidade ou evidente interesse dos infantes. Observância dos CCB, art. 1.750 e CCB, art. 1.691. Decisão apelo provido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total