Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1703

Artigo1703

Art. 1.703

- Se o testador cometer designadamente a certos herdeiros a execução dos legados, por estes só aqueles responderão.

CCB/2002, art. 1.934, parágrafo único (Dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Equívoco manifesto. Omissão no acórdão recorrido. Necessidade de retorno dos autos à origem. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Família. Alimentos. Revisional. Feita pelo alimentante a prova de alteração do binômio legal, de rigor a modificação do valor da verba alimentar, bem como o ajuste do percentual do salário mínimo em caso de desemprego. Divisão do sustento da alimentanda entre os seus dois genitores situação tratada na doutrina como obrigação compartilhada e referida na lei, pelo CCB, art. 1703. Recurso provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já