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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1763

Artigo1763

Art. 1.763

- Na falta de testamenteiro nomeado pelo testador, a execução testamentária compete ao cabeça-de-casal, e, em falta deste, ao herdeiro nomeado pelo juiz.

CCB/2002, art. 1.984 (Dispositivo equivalente).
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