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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1791

Artigo1791

Art. 1.791

- Quando os netos, representando seus pais, sucederem aos avós, serão obrigados a trazer à colação, ainda que o não hajam herdado, o que os pais teriam de conferir.

CCB/2002, art. 2.009 (Dispositivo equivalente).

STJ Agravo interno no recurso especial. Dissolução e liquidação de sociedade comercial. Direito dos coerdeiros quanto à propriedade e posse da herança. Indivisibilidade. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Recursos especiais. Civil e processual civil. Ação de apuração de haveres. Sociedade de advogados. Morte de um dos sócios. Dissolução parcial. Sucessores. Legitimidade ativa. Prescrição decenal. Mais detalhes

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TRT3 Dano material. Dano moral. Indenização indenização por danos morais e materiais. Legitimidade ativa do espólio. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Partilha ainda não verificada. Legitimidade ativa. Herdeiros. Decisão mantida. Mais detalhes

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TJPE Civil e processual civil. Agravo de instrumento com pedido de liminar. Ação de inventário. Herdeiro reside em imóvel objeto de herança sob o argumento de ter recebido em doação. Abertura da sucessão. Existência de herdeiros necessários. Decisão do juízo a quo determinando a desocupação do imóvel ou depósito dos valores correspondente aos aluguéis. Decisão mantida e acrescida de prazo fixado em 60 (sessenta) dias para cumprimento. Agravo parcialmente provido. Mais detalhes

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