Art. 1.799
- Os legatários e credores da herança podem exigir que do patrimônio do falecido se discrimine o do herdeiro, e, em concurso com os credores deste, ser-lhes-ão preferidos no pagamento.
CCB/2002, art. 2.000 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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