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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1799

Artigo1799

Art. 1.799

- Os legatários e credores da herança podem exigir que do patrimônio do falecido se discrimine o do herdeiro, e, em concurso com os credores deste, ser-lhes-ão preferidos no pagamento.

CCB/2002, art. 2.000 (Dispositivo equivalente).
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