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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1806

Artigo1806

Art. 1.806

- O Código Civil entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1917.

CCB/2002, art. 2.044 (Dispositivo equivalente).

TJSP DIREITOS HEREDITÁRIOS. Cessão. Formalização por instrumento público. Desnecessidade. Materialização da cessão sob a forma de renúncia translativa nos termos do CCB, art. 1806. Possibilidade. Decisão reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Sucessão. Renúncia à herança. Requisitos formais. Mandato. Procuração. Transmissão de poderes. Instrumento particular. Invalidade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB/2002, arts. 80, II, 108 e 1.806. Mais detalhes

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STJ Sucessão. Renúncia à herança. Requisitos formais. Mandato. Procuração. Transmissão de poderes. Instrumento particular. Invalidade. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Massami Uyeda, no sentido da desnecessidade de instrumento público. CCB/2002, arts. 80, II, 108 e 1.806. Mais detalhes

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TJSP Herança. Renúncia. Cessão de direitos hereditários realizada através de instrumento particular. Lavratura do respectivo termo nos autos de inventário. Admissibilidade. Previsão no CCB, art. 1806. Homologação do termo com a expedição da carta de adjudicação, somente após o recolhimento do imposto «inter vivos». Decisão reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Transação. Homologação. Transação das partes em autos de inventário. Ordem de tomada por termo da renúncia manifestada por herdeiros. Negativa ulterior de homologação da transação. Alegação de violação do CPC/1973, art. 473. Inocorrência de preclusão, no entanto. Tomada por termo que apenas formaliza a renúncia expressa (CCB, art. 1806), para possibilitar a homologação da transação. Preliminar de preclusão rejeitada. Mais detalhes

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TJSP Inventário. Partilha. Renúncia translativa. Ato em favor da viúva-meeira. Aceitação tácita dos renunciantes. Possibilidade. Inteligência do CCB, art. 1806. Cessão de direitos validada, devendo ser apresentado novo plano de partilha constando as quotas partes dos renunciantes, que serão cedidas à agravante, por meio de termo lavrado em Cartório, mediante declaração de vontade dos que transmitem e de quem recebe. Recurso parcialmente provido para este fim. Mais detalhes

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TJSP Herança. Renúncia. Arrolamento de bens. Lavratura de escritura pública para a cessão do quinhão a um dos herdeiros. Dispensabilidade. Renúncia translativa que pode ser feita por escritura pública ou por termo nos autos. Inteligência do CCB, art. 1806. Recurso provido. Mais detalhes

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