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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 201

Artigo201

Art. 201

- O casamento pode celebrar-se mediante procuração, que outorgue poderes especiais ao mandatário para receber, em nome do outorgante, o outro contraente.

CCB/2002, art. 1.542, caput (Dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Pode casar por procuração o preso, ou o condenado, quando lhe não permita comparecer em pessoa a autoridade, sob cuja guarda estiver.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

STJ Processo civil. Administrativo. Concurso público. Anulação de prova. Porte de remessa e retorno. Desnecessidade. Resolução STJ 4, de 01/02/2013. CCB, art. 201, I. Ausência de prequestionamento. Análise da extensão de demanda diversa. Súmula 7/STJ. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Recurso não conhecido. Mais detalhes

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