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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 225

Artigo225

Art. 225

- O viúvo, ou a viúva, com filhos do cônjuge falecido, que se casar antes de fazer inventário do casal e dar partilha aos herdeiros, perderá o direito ao usufruto dos bens dos mesmos filhos.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Impugnação. Energia elétrica. Falha na prestação do serviço. Não comprovação. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 422, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CCB/2002, CCB, art. 225, CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 6º, VIII, CDC, art. 14, § 3º e CDC, art. 22. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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TJSP Multa administrativa. Infração de Trânsito. Indicação de condutor causador da infração. Exigência de cópia autenticada da CNH. Descabimento. Abusiva exigência de autoridade que exige cópia autenticada para efetuar transferência de pontuação a outro condutor. CCB, art. 225. Presunção de veracidade da cópia simples. Ausência de impugnação quanto ao conteúdo do documento. Ilegalidade evidenciada. Segurança concedida. Recurso provido para este fim. Mais detalhes

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