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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 234

Artigo234

Art. 234

- A obrigação de sustentar a mulher cessa, para o marido, quando ela abandona sem justo motivo a habitação conjugal, e a esta recusa voltar. Neste caso, o juiz pode, segundo as circunstâncias, ordenar, em proveito do marido e dos filhos, o seqüestro temporário de parte dos rendimentos particulares da mulher.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

TJSP Alimentos. Casamento. Pedido de esposa, separada de fato e casada no regime de separação total de bens. Mulher com profissão própria, boa situação financeira e que não ficou com a guarda dos filhos. Alegado dever de sustento do marido. Descabimento. Igualdade dos cônjuges. Distinção entre dependência e assistência. Improcedência. Revogação do CCB, art. 234, pela CF/88, art. 226, § 5º. Mais detalhes

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