Art. 257
- Ter-se-á por não escrita a convenção, ou a cláusula:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .I - que prejudique os direitos conjugais, ou os paternos;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .II - que contravenha disposição absoluta da lei.
CCB/2002, art. 1.653 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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