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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 268

Artigo268

Art. 268

- Extinta a comunhão, e efetuada a divisão do ativo e passivo, cessará a responsabilidade de cada um dos cônjuges para com os credores do outro por dívidas que este houver contraído.

CCB/2002, art. 1.671 (Dispositivo equivalente).

STJ Processual civil e tributário. Embargos de terceiro. Penhora. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 332, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 468 e CPC/1973, art. 474. CCB/2002, art. 1.571, III, e CCB/2002, art. 1.671. CCB, art. 268. Lei 8.009/1990, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Propriedade do imóvel. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Mais detalhes

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TARJ Embargos de terceiro. Mulher casada. Execução de aval prestado pelo ex-marido depois da separação. Penhora de imóveis atribuídos à mulher, na partilha. Efeito «erga omnes» da sentença homologatória, independente de registro. Natureza jurídica. Embargos acolhidos. CCB, art. 268. (Cita doutrina, jurisprudência e precedentes). Mais detalhes

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