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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 272

Artigo272

Art. 272

- São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.

CCB/2002, art. 1.661 (Dispositivo equivalente).

STJ Regime de bens. Meação da mulher em imóvel adquirido na constância do casamento. Regime de separação legal de bens. Alegação de que os recursos para a aquisição vieram da venda de outro imóvel, particular, do varão. Sub-rogação real não configurada. Evidências de colaboração da mulher. Direito à meação reconhecido. Súmula 377/STF. CCB, art. 272, inaplicável. (Considerações doutrinárias). Mais detalhes

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