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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 305

Artigo305

Art. 305

- Presume-se recebido o dote:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

I - se o casamento se tiver prolongado por 5 (cinco) anos depois do prazo estabelecido para sua entrega;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

II - se o devedor for a mulher.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

Parágrafo único - Fica, porém, salvo ao marido o direito de provar que o não recebeu, apesar de o ter exigido.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

STJ Agravo interno. Recurso especial. Contrato de compra e venda. Taxa de corretagem. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de cobrança. Dívida. Falecimento. Pagamento. Sobrinho. Herdeiros. Responsabilidade. Limite. Valor da herança. Mais detalhes

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TJSP Consignação em pagamento. Petição inicial. Inépcia. Terceiro desinteressado que ajuiza ação consignatória. Admissibilidade. Extinção cassada. Mora do devedor que não elide a possibilidade jurídica da consignatória. Pagamento útil ao credor e acrescido dos encargos decorrentes do atraso. Terceiro, mesmo desinteressado, que tem direito de cumprir a obrigação permitindo-se o reembolso posterior. Inteligência do CCB, art. 305. Recusa do credor quanto ao recebimento da dívida que torna adequado a via eleita. Decisão que extingue o processo sem resolução do mérito anulada. Determinado o prosseguimento do processo. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Contrato. Prestação de serviços. Intermediação na venda de passagens entre agências de turismo e companhias aéreas. Pagamento com cartão de crédito não repassado à companhia aérea pelo fato de o cliente não ter reconhecido os débitos. Recusa justa por restar evidenciada fraude. Negligência da agência de turismo ré, que não verificou a idoneidade dos documentos apresentados por quem efetuava o pagamento com cartão de crédito. Ressarcimento da autora pelo pagamento feito às companhias aéreas. Cabimento, nos termos do CCB, art. 305. Recurso parcialmente provido para condenar a ré a ressarcir a empresa autora pelos valores pagos às companhias aéreas. Mais detalhes

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TJSP Contrato. Obrigação de fazer. Arrendamento mercantil de aeronave. Venda do bem à terceiro. Transferência do bem. A instituição financeira não se obriga a transferir o bem a pessoa estranha ao contrato de arrendamento mercantil entabulado entre as partes. A quitação do saldo devedor por terceiro não interessado gera a consequência do CCB, art. 305. O banco apelado apenas se obriga a transferir o bem para a propriedade do espólio do arrendatário. Ausência de obrigação frente ao requerente. Recurso improvido. Mais detalhes

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