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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 319

Artigo319

Art. 319

- (Revogado pela Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 54)

Redação anterior: [Art. 319 - O adultério deixará de ser motivo para o desquite:
I - Se o autor houver concorrido para que o réu o cometa. (Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919).
II - Se o cônjuge inocente lhe houver perdoado.
Parágrafo único - Presume-se perdoado o adultério, quando o cônjuge inocente, conhecendo-o, cohabitar com o culpado.]

TJRS Separação e divórcio. Separação litigiosa. Gravação feita pela esposa, na qual reconhece que o pai de um dos filhos não é o marido. Prova válida de adultério. Testemunha única neste sentido. Fita encontrada depois. Convivência posterior, inclusive com relação sexual, que não descaracteriza a infração. Procedência. CPC/1973, art. 383. CCB, art. 319, revogado pela Lei 6.515/77, art. 54. Mais detalhes

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