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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 323

Artigo323

Art. 323

- (Revogado pela Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 54)

Redação anterior: [Art. 323 - Seja qual for a causa do desquite, e o modo como este se faça, é licito aos cônjuges restabelecer a todo o tempo a sociedade conjugal, nos termos em que fora constituída, contanto que o façam, por ato regular, no juízo competente.
Parágrafo único - A reconciliação em nada prejudicará os direitos de terceiros, adquiridos antes e durante o desquite, seja qual for o regime dos bens.]

STJ Processual civil e administrativo. Contrato administrativo. Faturas. Quitação genérica e sem ressalvas. Presunção de pagamento dos juros. CCB, art. 323. Prequestionamento ficto. Ocorrência. Reexame fático probatório. Desnecessidade. Deficiência na fundamentação recursal. Ausência. Mais detalhes

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TJSP EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Contrato de empréstimo e confissão de dívida. Vinculação a operação de venda e compra de derivados de petróleo. Compensação entre crédito aberto disponibilizado em conta corrente e as dívidas inadimplidas vencidas e líquidas contraídas por companhias do mesmo grupo empresarial do devedor. Possibilidade. Abatimento parcial revertido em proveito dos interessados com extinção das obrigações. Observância. Anatocismo. Inexistência. Aplicação dos CCB, art. 323 e CCB, art. 354. Ocorrência. Rejeição dos embargos mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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