Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 358

Artigo358

Art. 358

- (Revogado pela Lei 7.841, de 17/10/1989, art. 1º).

Redação anterior: [Art. 358 - Os filhos incestuosos e os adulterinos não podem ser reconhecidos.]

STJ Inventário. Sucessão. Ação de petição de herança. Filiação. Anterior ajuizamento de ação de investigação de paternidade. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Data do trânsito em julgado da ação de investigação. Falta de prequestionamento. Deficiência de fundamentação. Processo civil. Recurso especial. Interposição sob a égide do CPC/1973. Direito sucessório. CCB/2002, arts. 189, 1.824, 1.828, 1.829 e 2.028. CCB, art. 177, CCB, art. 358 e CCB, art. 1.572. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LINDB). Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Execução por título extrajudicial. Duplicatas. Embargos do devedor. Alegação de que a dação em pagamento de cheques de terceiro ainda que não compensados extingue a dívida, outorgando-lhe quitação, conforme CCB, art. 358. Descabimento. Apenas quando efetivamente recebido o valor cobrado, em dinheiro, ou se compensados os cheques extinguir-se-ia a dívida, pois os títulos foram dados «in solvendum». «In casu», como não houve nenhum recebimento e foi frustrada a compensação dos cheques por ausência de fundos, nenhum pagamento ocorreu, remanescendo a dívida representada pelas duplicatas. Improcedência dos embargos de rigor. Recurso improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Filiação. Petição de herança. Registro de nascimento realizado pelo pai. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Filiação. Investigação de paternidade. Filho adulterino. Ação contra o genitor na constância do casamento deste. Possibilidade. Revogação do CCB, art. 358, pela lei 7.841/89, art. 1º. Exegese diferenciada do CCB, art. 363. CF/88, art. 227, § 6º. (Cita doutrina). Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já