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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 391

Artigo391

Art. 391

- Excluem-se assim do usufruto como da administração dos pais:

CCB/2002, art. 1.693, caput (Dispositivo equivalente).

I - os bens adquiridos pelo filho ilegítimo, antes do reconhecimento;

CCB/2002, art. 1.693, I (Dispositivo equivalente).

II - os adquiridos pelo filho em serviço militar, de magistério, ou em qualquer outra função pública;

CCB/2002, art. 1.693, II (Dispositivo equivalente).

III - os deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem administrados pelos pais;

CCB/2002, art. 1.693, III (Dispositivo equivalente).

IV - os bens que ao filho couberem na herança (CCB/1916, art. 1.599), quando os pais forem excluídos da sucessão (CCB/1916, art. 1.602).

Inciso acrescentado pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

CCB/2002, art. 1.693, IV (Dispositivo equivalente).

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Execução de título extrajudicial. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Penhora. Ordem de preferência. Onerosidade excessiva. Necessidade de indicação de outros meios executivos (CPC/2015, art. 805, parágrafo único). Penhora de direitos sobre bem imóvel. Previsão legal. Agravo interno provido. Recurso especial improvido. Mais detalhes

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STJ Família. Recurso especial. Direito material e processual civil. Lei 8.009/1990. Disposições excepcionais acerca de impenhorabilidade do bem de família. Interpretação restrita. Penhora do segundo imóvel do proprietário do bem de família, ainda que encravado. Cabimento, com exsurgimento da servidão legal de passagem. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Fraude de execução. Devedor citado em ação que procede à renúncia da herança, tornando-se insolvente. Ato atentatório à dignidade da justiça, caracterizando fraude à execução. Ineficácia perante o exequente. Pronunciamento incidental reconhecendo a fraude, de ofício ou a requerimento do exequente prejudicado, nos autos da execução ou do processo de conhecimento. Possibilidade. Renúncia translativa. Ato gratuito. Desnecessidade de demonstração da má-fé do beneficiado. Imposição de multa pela fraude, que prejudica a atividade jurisdicional e a efetividade do processo. Cabimento. Mais detalhes

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